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terça-feira, 9 de junho de 2009

Mercados vendem alimentos vencidos

A maioria dos supermercados e pequenos mercados de Ji-Paraná vendem produtos vencidos. De acordo com a coordenadora da Divisão de Vigilância Sanitária, Edna Salvador, dos mercados vistoriados este ano, cerca de 70%, vendiam algum tipo de produto, principalmente frios, com a data de validade vencida. A venda de produtos vencidos está caracterizada como crime que deve ser denunciado pelos consumidores.

De acordo com Edna, produtos fora da data de validade ou prestes a vencer são vendidos a preços mais baixos do que o usual e atraem consumidores que querem economizar, sem levar em conta os riscos para a saúde. “Alimentos estragados, contaminados, vencidos ou armazenados em condições de higiene precárias podem trazer desde pequenas intoxicações a doenças mais graves. Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento a vários aspectos, da data de validade à conservação das embalagens”, orientou Edna. As mercadorias apreendidas estão na Vigilância e nos próximos dias serão levadas ao aterro sanitário.

A coordenadora explicou que, para conter este tipo de abuso ao consumidor, o órgão vai multar os estabelecimentos que continuarem com esta prática. No dia 27 de abril deste ano, a Vigilância fez um comunicado aos proprietários de estabelecimentos comerciais que, em caso de produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, será aplicada uma multa de aproximadamente R$ 1 mil. Conforme Edna, a medida é necessária, devido à falta de providência por parte dos donos dos mercados, pois a Vigilância tem alertado sobre esta prática nos últimos quatro anos.

O art. 18, §6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Vale ressaltar que, aquele que compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição por outro dentro do prazo de validade ou pela devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo fornecedor.

E isso não devia acontecer porque essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, inciso IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo define como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.

Os consumidores devem denunciar os casos à Vigilância, pelo telefone 3422-1456.




sexta-feira, 13 de março de 2009

CÂMARA APROVA DIVULGAÇÃO DE LEI DO CONSUMIDOR NA LISTA TELEFÔNICA


Gilberto Nascimento
O deputado Vital do Rêgo Filho apresentou parecer favorável à proposta na CCJ.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que obriga as operadoras de telefonia fixa a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas de distribuição obrigatória. De autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), o Projeto de Lei 768/03 recebeu parecer favorável do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e determina, em especial, a divulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O relator citou os argumentos do autor sobre o grande número de reclamações de usuários relativas aos serviços de telefonia fixa. 

Segundo o deputado Luiz Bittencourt, a parcela daqueles que efetivamente reclamam é pequena em relação ao total de usuários insatisfeitos. E um dos motivos que levam o usuário a deixar de reclamar, de acordo com o autor do projeto, é o desconhecimento dos canais disponíveis para fazê-lo. Por isso, ele acredita que "a ampla divulgação da legislação poderá ser um mecanismo eficaz para conscientizar o consumidor".

Tramitação 
Aprovado anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; o projeto está agora aprovado pela Câmara, pois tramitava em caráter conclusivo. Ele segue para o Senado.


Fonte: www.camara.gov.br