A maioria dos supermercados e pequenos mercados de Ji-Paraná vendem produtos vencidos. De acordo com a coordenadora da Divisão de Vigilância Sanitária, Edna Salvador, dos mercados vistoriados este ano, cerca de 70%, vendiam algum tipo de produto, principalmente frios, com a data de validade vencida. A venda de produtos vencidos está caracterizada como crime que deve ser denunciado pelos consumidores.
De acordo com Edna, produtos fora da data de validade ou prestes a vencer são vendidos a preços mais baixos do que o usual e atraem consumidores que querem economizar, sem levar em conta os riscos para a saúde. “Alimentos estragados, contaminados, vencidos ou armazenados em condições de higiene precárias podem trazer desde pequenas intoxicações a doenças mais graves. Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento a vários aspectos, da data de validade à conservação das embalagens”, orientou Edna. As mercadorias apreendidas estão na Vigilância e nos próximos dias serão levadas ao aterro sanitário.
A coordenadora explicou que, para conter este tipo de abuso ao consumidor, o órgão vai multar os estabelecimentos que continuarem com esta prática. No dia 27 de abril deste ano, a Vigilância fez um comunicado aos proprietários de estabelecimentos comerciais que, em caso de produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, será aplicada uma multa de aproximadamente R$ 1 mil. Conforme Edna, a medida é necessária, devido à falta de providência por parte dos donos dos mercados, pois a Vigilância tem alertado sobre esta prática nos últimos quatro anos.
O art. 18, §6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Vale ressaltar que, aquele que compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição por outro dentro do prazo de validade ou pela devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo fornecedor.
E isso não devia acontecer porque essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, inciso IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo define como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.
Os consumidores devem denunciar os casos à Vigilância, pelo telefone 3422-1456.
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