Elton Bonfim

Barbosa diz que direitos previstos na Constituição são desrespeitados.
- a criação de uma rede social e institucional de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do artigo 7º da Constituição (direitos trabalhistas);
- a definição de princípios e objetivos, bem como da composição, organização e funcionamento do Sistema criado pela PEC;
- a definição de medidas preventivas a serem adotadas com vistas a impedir o desrespeito aos direitos dos trabalhadores;
- a criação de mecanismos para coleta e análise de dados estatísticos referentes ao cumprimento e ao desrespeito aos direitos dos trabalhadores;
- a criação de um Cadastro Nacional que torne pública a informação acerca de quais empresas desrespeitam os direitos dos trabalhadores;
- a definição de medidas com vistas a restringir e/ou impedir benefícios e relações do Poder Público para com empresas incluídas no rol do Cadastro Nacional a que se refere a alínea anterior;
- a garantia de amplo debate nacional durante o processo de discussão legislativa para a formulação da Lei prevista nesta proposta.
Segundo o deputado, apesar dos inúmeros direitos assegurados aos trabalhadores, não são poucos os casos de desrespeito às normas constitucionais. Barbosa cita estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo as quais o número de processos recebido pela Justiça do Trabalho subiu de 2.636.798 para 2.739.509 entre 2007 e 2008.
"Esses números dão uma idéia superficial de como são desrespeitados os direitos dos trabalhadores, o que nos impulsiona à conclusão de que a definição constitucional e infraconstitucional desses direitos não é suficiente para assegurar a sua observância", argumenta.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto àadmissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
- PEC-369/2009
Fonte: camara.gov.br
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