sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Consultoria da Câmara: brasileiro paga por cartão mesmo sem usá-lo

Um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara revela que, mesmo se não usar cartão de crédito, o brasileiro paga a conta do custo gerado pela parcela de clientes que não dispensa o dinheiro de plástico. Segundo o boletim de conjuntura da consultoria, o consumidor desembolsa no mínimo 1,4% a mais na hora de pagar produtos e serviços.

Um dos motivos para essa diferença é a chamada taxa de desconto. Ao fazer uma venda com cartão de crédito, o lojista recebe o valor da operação apenas 30 dias depois, descontada a taxa - que, em média, é de 3,5%.

A diferenciação de preços para pagamentos à vista ou com cartão é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda. Por isso, segundo o consultor da Câmara Henrique Veiga, a tendência do lojista é passar os custos para o preço final do produto: "Como não pode dar esse desconto, ele tem de espalhar o custo por todas as mercadorias. Então, não resta a menor dúvida de que o consumidor que paga em dinheiro arca com os custos de quem paga com cartão. Isso se chama subsídio cruzado, ou seja, a pessoa que não usa o serviço está pagando por quem usa."

De acordo com Henrique Veiga, um levantamento do Banco Central apontou a falta de interesse de 65% dos lojistas em cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão. Os mais resistentes são os restaurantes e os supermercados, por causa do inconveniente da adoção de dois preços.

Por outro lado, ele ressaltou que, segundo o boletim da consultoria, os pequenos lojistas poderiam sair ganhando com a diferenciação dos preços.

Debate
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviço, Roberto Medeiros, defende uma ampla discussão do assunto. "Devemos convidar os organismos de defesa do consumidor para participar desse debate; eles poderão indicar qual é a melhor solução para o cidadão, para o portador do cartão", afirmou.

O debate sobre os cartões está na pauta da Câmara. O Projeto de Lei 2533/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, proíbe a cobrança de valores diferentes conforme a forma de pagamento. Essa proposta ainda precisa ser analisada por duas comissões antes de seguir para o Senado.





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