Sônia Baiocchi

Campos: "Para a eficácia das medidas de proteção ao consumidor, as ações devem ser levadas a efeito no momento em que ocorre a ofensa a seus direitos."
Na opinião do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta se justifica porque, "para a eficácia das medidas de proteção ao consumidor, as ações devem ser levadas a efeito no momento em que ocorre a ofensa a seus direitos".
O parlamentar argumenta ainda que, diante da relevância da medida, os custos envolvidos para a criação de novos postos de atendimento é viável, em especial porque esses locais já possuem espaços reservados para os órgãos públicos.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1508/2007
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