Laycer Tomaz
Elismar Prado estendeu medida para todos os tipos de sacolas.
Pelo texto aprovado, as regras vão se aplicar tanto a sacolas distribuídas gratuitamente quanto a sacolas vendidas pelos estabelecimentos. A mudança foi proposta pelo relator, deputado Elismar Prado (PT-MG), em resposta à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que rejeitou a proposta alegando que a medida poderia ser facilmente burlada com a previsão de obrigatoriedade apenas para sacolas distribuídas gratuitamente.
Custo baixo
O relator argumentou que atualmente a maioria das sacolas traz o logotipo da empresa impresso, e a divulgação das novas informações não representará um custo muito alto para os comerciantes. "Mesmo para os estabelecimentos que oferecem sacolas sem o logotipo, a elevação no custo seria insignificante. Além disso, não é correto analisar apenas o custo, é necessário analisar também os benefícios", argumentou.
Segundo Russomanno, a desinformação sobre a capacidade das sacolas tem provocado acidentes, em razão de rompimentos, provocando a quebra de vidros e perda de produtos. O deputado afirma ainda que a falta de informação sobre o uso adequado dos sacos faz com que as pessoas os utilizem indevidamente, como na embalagem direta de comida, criando riscos à saúde.
O texto aprovado proíbe o uso de sacolas sem alças, mas o relator entendeu que é possível o uso de embalagens destinadas a acondicionamento de lixo, o que era proibido na proposta original.
Sacolas retornáveis
O relator ainda inclui no texto diretriz para que os estabelecimentos progressivamente coloquem à disposição de seus consumidores, sacolas retornáveis, buscando reduzir o consumo de sacolas plásticas. Embora não estabeleça prazos nem punições para quem não adotar a diretriz, a proposta estabelece que essas sacolas também devem disponibilizar as informações exigidas para as sacolas plásticas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1390/2007
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