Laycer Tomaz

Rosado: "Mudanças aperfeiçoam o projeto e corrigem inconveniências de ordem constitucional, jurídica e de técnica legislativa."
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 6483/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que previa o fornecimento de merenda diferenciada apenas para diabéticos.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será encaminhada para análise do Senado Federal.
Mudanças
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), defendeu a proposta com as mudanças do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, e duas emendas acolhidas pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A primeira delas é para que sejam respeitados os hábitos alimentares de cada localidade, regra que havia sido suprimida no substitutivo. A outra emenda determina que a dieta especial seja indicada por médicos e prescrita por nutricionistas habilitados, e não definida por nutricionistas, sob supervisão técnica de médicos, como aprovado na Comissão de Educação.
"As mudanças aperfeiçoam o projeto e corrigem as inconveniências de ordem constitucional, jurídica e de técnica legislativa", ressaltou a parlamentar.
Íntegra da proposta:
- PL-6483/2006
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