sexta-feira, 3 de abril de 2009

CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - BOMBEIRO MILITAR

A Funcab divulgou nesta manhã a lista de convocação para o Teste de capacidade física do Bombeiro Militar



O TESTE SERÁ REALIZADO:
ESTÁDIO ALUÍZIO FERREIRA DE OLIVEIRA (Pista de Atletismo)
Rua Rui Barbosa, 800 - Arigolândia
Porto Velho/RO

NÃO DE PROVIDENCIAR O ATESTADO MÉDICO PARA FAZER O TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA 
14.7 O candidato convocado para o Teste de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 


EDITAL (14. DA FASE III - TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA)

14.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.4, os candidatos serão convocados para a fase III, a qual será realizada em Porto Velho/RO, em local a ser oportunamente divulgado, conforme estabelecido no subitem 10.2.14.2 (Estádio Aluízio Ferreira de Oliveira - Pista de Atletismo - Rua Rui Barbosa, 800 - Arigolândia - Porto Velho/RO). O Teste de Capacidade Física possui caráter eliminatório, não interferindo na classificação do candidato. E tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. 

14.3. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética. 

14.4. Serão convocados para o Teste de Capacidade Física, os candidatos aprovados na Redação, após a adição da nota da Prova Objetiva, obedecendo aos quantitativos descritos a seguir: a) Masculino – 1.300 (um mil e trezentos) convocados; b) Feminino – 117 (cento e dezessete) convocadas. 

14.5. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão convocados. 

14.6. Caso as vagas não venham a ser preenchidas após a realização da Fase III com o quantitativo estabelecido no item 14.4, outros candidatos poderão ser convocados. 

14.7. O candidato convocado para o Teste de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 

14.8. O Teste de Capacidade Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, o candidato não dará continuidade nas demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do concurso. 
14.8.1. As baterias do Teste de Capacidade Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 

14.9. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Capacidade Física serão os seguintes: 
I - para os candidatos do sexo Masculino: 
a) Barra - 5 (cinco) repetições, pronação direta como empunhadura; 


b) Abdominais - (tipo remador) 36 (trinta e seis) repetições em 1 (um) minuto; 


c) Corrida - 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros realizados em até 12 (doze) minutos.

d) Natação - 50 (cinquenta) metros, qualquer estilo, em até 1 (um) minuto;

II - para os candidatas do sexo Feminino: 
a) Flexão de Braço - 18 (dezoito) repetições com os joelhos apoiados; 


b) Abdominais - (tipo remador) 20 (trinta e seis) repetições em 1 (um) minuto;


c) Corrida - 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros realizados em até 12 (doze) minutos.

d) Natação - 50 (cinquenta) metros, qualquer estilo, em até 1 (um) minuto;

14.9.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são as constante do Anexo V – Procedimento – Teste de Capacidade Física.

14.10. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar a prova no tempo e nas repetições exigidas
para a mesma.
14.10.1. Não será dada 2ª chance a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.

14.11. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

14.12. No dia do Teste de Capacidade Física, o candidato apresentará o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

14.13. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, podendo parar e depois dar continuidade à corrida, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido.

14.14. O candidato, que der ou receber ajuda, será considerado inapto.

14.15. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

14.16. Ao resultado do exame de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
14.16.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

14.17. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.

14.18. O candidato considerado inapto será excluído do concurso.

14.19. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer ao
estabelecido no item 13.07.

14.20. Os aprovados constituirão relação nominal e estarão aptos para Avaliação Psicológica.

  Parabéns!!


Fonte: www.funcab.org



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