Diógenes Santos
Segundo Capitão Assumção, esse entendimento já foi adotado em RS e MG.
A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais.
Investigados e acusados
"Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada. Para que essas medidas não sejam questionadas, precisamos consolidá-las na Constituição e estendê-las aos demais militares estaduais", diz o deputado.
Capitão Assumção afirma que a PEC não significará que PMs não possam ser investigados e acusados na Justiça por crimes que tenham cometido. "Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição."
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto àadmissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
- PEC-357/2009
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