O deputado João Carlos Bacelar apresentou parecer favorável ao projeto.
Em seu substitutivo, Bacelar também institui multa para o meio de comunicação que descumprir a regra. A nova redação prevê multa não inferior a R$ 200 e nunca maior que R$ 50 mil, de acordo com a gravidade do caso, a repercussão do anúncio e a condição econômica do infrator.
Bacelar ressaltou que, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/08) determina que a oferta ao público vincula o anunciante às condições divulgadas, "a informação de preço cria maior responsabilidade para os vendedores e maior segurança jurídica para o consumidor".
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Reportagem: Maria Neves / Edição: João Pitella Júnior - www.camara.gov
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