O relator Gilmar Machado foi contrário a retirar o acesso aos programas pelos partidos sem representação.
A medida consta do Projeto de Lei 1238/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que assegura a essas legendas dois programas de rádio e TV por semestre, um em cadeia nacional e outro em cadeia estadual, ambos com 15 minutos cada.
Pelas regras atuais, a programação partidária varia de cinco a dez minutos. O tempo de cada partido é definido pelo número de votos obtidos para a Câmara. Mesmo as agremiações sem representação no Congresso dispõem de um programa em cadeia nacional em cada semestre com a duração de cinco minutos.
Espaços privilegiados
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG). Ele criticou a fórmula proposta pelo projeto de retirar dos partidos sem representação o acesso a programas no rádio e na TV.
"O exercício da democracia exige que os serviços de radiodifusão sejam colocados à disposição não somente dos grandes partidos, mas também daqueles que almejam ocupar espaços mais privilegiados no cenário nacional", disse Machado.
Ele também destacou que, caso o projeto seja aprovado, o tempo reservado para a propaganda partidária será aumentado em 50%.
Tramitação
Sujeito à votação pelo Plenário, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1238/2007
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