segunda-feira, 8 de junho de 2009

Comissão aprova projeto que restringe desconto em salário


Laycer Tomaz
Paulo Rocha ressalta que não pode haver desconto se não houve dolo ou omissão do trabalhador.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (3), proposta que proíbe descontar dos salários de trabalhadores de estabelecimentos comerciais os valores relativos a pagamentos feitos com cheques sem fundos ou cartões de crédito roubados. Além disso, proíbe o desconto nos salários de valores que tenham sido roubados ou furtados e registrados em boletim de ocorrência policial.

O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2930/08, do Senado, e dos PLs 1520/99, 1555/99, 1800/99, 1134/07 e 1132/07, que tratam de temas semelhantes e tramitam apensados.

Segundo o deputado, os descontos, quando não há dolo ou omissão do trabalhador, ferem o princípio da irredutibilidade do salário. "Inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. De tal modo, os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa", argumenta Rocha.

O relator apresentou duas emendas - retirando um parágrafo do PL 2930/08 e um artigo do PL 1132/07 - que não alteram substancialmente o conteúdo das propostas.

Tramitação
Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1134/2007
- PL-1800/1999
- PL-1555/1999
- PL-2930/2008
- PL-1520/1999
- PL-1132/2007




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