terça-feira, 6 de outubro de 2009

Resenha Diária - 02 de outubro de 2009

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

2 de outubro de 2009

Lei nº 12.040, de 1º.10.2009 - Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências. Mensagem de veto

Lei nº 12.039, de 1º.10.2009 - Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Lei nº 12.038, de 1º.10.2009 - Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.

Lei nº 12.037, de 1º.10.2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

Lei nº 12.036, de 1º.10.2009 - Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

Mensagem de veto nº 796, de 1º.10.2009 - Projeto de Lei nº 46, de 2003 (nº 1.550/96 na Câmara dos Deputados), que “Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica”.

1º de outubro de 2009 - Edição extra

Lei nº 12.035, de 1º.10.2009 - Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.




Fonte: brasil.gov.br


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