Diógenes Santos

Carvalho: "Como é a concessionária quem opta por interromper os serviços, ela é quem deve arcar com os custos".
O PL 4079/08 acrescenta a proibição dessa cobrança à Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos. A lei permite à concessionária interromper a prestação do serviço em caso de inadimplência, mas ela pode cobrar taxa para religar o serviço.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), explica que, para o usuário inadimplente, a taxa de religação vem se somar aos encargos legais, como multas, juros e correção monetária, que já lhe são impostos em virtude do pagamento em atraso da fatura do serviço público. "Como é a concessionária quem opta por interromper os serviços, ela é quem deve arcar com os custos inerentes ao restabelecimento do serviço prestado", entende Carvalho.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4079/2008
Fonte: www.camara.gov.br
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