quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei que Câmara aprovou contra celular em presídio é sancionada


Sefot/Secom
Alberto Fraga disse que o País não deveria ter receio de adotar penas altas.
Na quinta-feira (6), o presidente da República sancionou a Lei 12.012/09, que tipifica como crime o ingresso de pessoas em presídios portando telefones celulares, rádios ou aparelhos similares sem autorização legal. A medida é originária do Projeto de Lei 7024/06, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Originalmente, o texto previa pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem cometesse a infração prevista, mas o texto sancionado determina pena de detenção de três meses a um ano.

Em entrevista à Agência Câmara, Alberto Fraga diz considerar essa punição muito branda. Mesmo assim, ele acredita que a nova lei vai ajudar a coibir a entrada descontrolada de aparelhos de comunicação em presídios.

Agência Câmara - Diante das dificuldades para a aprovação de projetos, pode-se dizer que o seu teve certa rapidez: foram três anos da apresentação à sanção. A que o senhor atribui essa celeridade?
Alberto Fraga - Eu considero que ainda demorou muito, mas esse é o rito legislativo. Essa certa rapidez deve-se à necessidade, pois hoje é de dentro dos presídios que os criminosos comandam suas facções. Normalmente, são os próprios advogados e os parentes que levam esses aparelhos. Agora, eles vão entender que isso é crime e que poderão ser presos. Isso já significa uma inibição dessas condutas.

Agência Câmara - O seu projeto previa penas de reclusão de quatro a oito anos e multa, mas a lei sancionada estabelece detenção de três meses a um ano. Como o senhor avalia essa mudança?
Alberto Fraga - A pena ficou muito branda. Não precisamos ter receio de adotar penas altas, porque só serão atingidas pessoas que estão à margem da lei. Hoje, indivíduos que cometem crimes bárbaros recebem penas de 20 a 25 anos de prisão, mas cumprem apenas 1/6 desse tempo. Ou seja, ninguém tem mais medo de ficar preso porque sabe que a prisão não vai durar muito mais de cinco anos. O Brasil hoje fala muito de tolerância zero, mas não dá muita atenção a esse objetivo. Temos de garantir que mesmo penas pequenas sejam cumpridas integralmente. O País, ao invés de endurecer contra a criminalidade, afrouxa as regras. Nem parece que estamos vivendo os problemas de segurança que temos.

Agência Câmara - Os estabelecimentos prisionais brasileiros já contam com formas de controle do ingresso desses aparelhos?
Alberto Fraga - Claro, hoje já temos controle. Sabemos que muitas vezes são os advogados que levam. O problema é tão grave que há casos de mulheres que introduzem telefones ou baterias nas partes íntimas para entrarem nos presídios. E casos como esses precisam ser contidos.

Agência Câmara - Mas, se já existem mecanismos de detecção dos aparelhos e ainda assim eles ingressam nos presídios, o senhor acredita que essa lei vai realmente coibir o problema?
Alberto Fraga - Não tenho dúvida de que, quando falamos de aparelhos de comunicação no interior de presídios, estamos falando de conivência do Poder Público, dos funcionários dessas instituições. Um celular, mesmo o mais moderno, pode ser facilmente detectado. Por isso atribuo o ingresso desordenado à corrupção. O que muda com a lei é que o funcionário corrupto ou conivente vai saber que, se for pego, vai ficar preso.





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