terça-feira, 7 de julho de 2009

Projeto elimina custo extra para usar celular em outra cidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5170/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL), que proíbe a cobrança de adicional de deslocamento nos serviços de telefonia móvel. O texto define esse adicional como o valor cobrado por chamada feita ou recebida quando o usuário estiver fora da sua área de registro como assinante. Se for aprovada, a proposta entrará em vigor 30 dias depois de ser transformada em lei.

Chamariz argumenta que, mais de uma década depois do início dos serviços de telefonia móvel, quase todas as operadoras já são empresas nacionais e com tecnologia de terceira geração. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou em 2007 que elas estendessem seus serviços aos dois mil municípios ainda não atendidos.

"Com essas mudanças, ficou praticamente eliminada a necessidade de usar infraestrutura de terceiros para que um assinante de uma determinada operadora se comunique em qualquer ponto do território nacional", afirma o deputado.

Sem despesas
Ele explica que o roaming (ativado quando o usuário está fora da sua cidade) passou a ser um serviço interno da empresa. Ou seja: a ativação de um celular em área distinta e o possível tráfego gerado não implicam pagamento de serviços a outra operadora. "A cobrança do adicional de chamada não tem mais como justificativa o custo decorrente da ativação e do uso em visita", acrescenta.

Chamariz disse que vários planos de serviços já oferecem a isenção dessas tarifas. "O objetivo é garantir isonomia no tratamento aos usuários, estendendo a gratuidade a todos os assinantes. Haverá um benefício para os usuários sem aumentar os custos das operadoras", conclui.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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