De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto (PLC 46/03) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular. Pela proposta, também poderá constar no documento, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente.
O relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou voto pela aprovação do projeto. No relatório, o senador afirma que a medida dificultará a ocorrência de fraudes e propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.
Almeida Lima afirma também que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".
O relator manifestou-se contra emenda apresentada por Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) determinando que o Registro de Identidade Civil também passasse a conter expressamente o seu órgão expedidor, com o respectivo endereço, a fim de facilitar a devolução em caso de perda. Para Almeida Lima, esses dados não são imprescindíveis para a recuperação de documentos perdidos. Além disso, afirma ele, poderia haver o risco de tornar os documentos desatualizados em razão da mudança de endereço dos órgãos expedidores. A matéria será ainda votada pelo Plenário.
Denise Costa e Rita Nardelli - Agência Senado
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