segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comissão aprova benefício para empresa que colaborar com eleições

Gilberto Nascimento
Para Molling, a empresa deve ser ressarcida pelas desvantagens econômicas causadas pela convocação da Justiça Eleitoral.
O valor a ser abatido em tributos ou contribuições será definido por um juiz.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o abatimento de tributos e contribuições federais pelas empresas privadas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Márcio França argumenta que não se pode usar propriedade alheia sem compensação financeira.

O valor a ser ressarcido deverá levar em conta todas as despesas da requisição, como os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador e uma possível queda na produtividade da empresa.

O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a aprovação da medida. "A empresa convocada sofre desvantagens econômicas, cujo valor pode prejudicar seu desempenho econômico e sua capacidade competitiva perante as que não foram convocadas", disse.

Molling ressaltou ainda que o projeto estabelece um processo confiável de ressarcimento, uma vez que prevê a intervenção de um juiz para definição da compensação, e garante o direito de contestação das partes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4174/2008






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