Gilberto Nascimento
Para Molling, a empresa deve ser ressarcida pelas desvantagens econômicas causadas pela convocação da Justiça Eleitoral.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o abatimento de tributos e contribuições federais pelas empresas privadas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Márcio França argumenta que não se pode usar propriedade alheia sem compensação financeira.
O valor a ser ressarcido deverá levar em conta todas as despesas da requisição, como os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador e uma possível queda na produtividade da empresa.
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a aprovação da medida. "A empresa convocada sofre desvantagens econômicas, cujo valor pode prejudicar seu desempenho econômico e sua capacidade competitiva perante as que não foram convocadas", disse.
Molling ressaltou ainda que o projeto estabelece um processo confiável de ressarcimento, uma vez que prevê a intervenção de um juiz para definição da compensação, e garante o direito de contestação das partes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4174/2008
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