sexta-feira, 29 de maio de 2009

Comissão aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros


Barbosa: proteção à maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e à infância.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação) ou prematuro. 

O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevê licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social.

Proteção
Para o relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Barbosa, a proteção à maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e à infância.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Eduardo Barbosa explica a necessidade da ampliação da licença maternidade.


"Para proteger a maternidade, a mulher tem garantido o seu emprego, bem como a licença e a remuneração durante o período de afastamento. Tais medidas visam proteger não apenas a trabalhadora, mas, principalmente, a criança e a família."

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Da Redação/SR - www.camara.gov.br



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