segunda-feira, 27 de abril de 2009

ESTAGIÁRIOS x TRABALHADORES REGISTRADOS: QUAL A MELHOR FORMA DE CONTRATAR?

Férias, 13º salário, vale transporte, vale alimentação, vale refeição, licenças, banco de horas, contratos, registro em carteira, benefícios e rescisões. São inúmeros os fatores a serem analisados e discutidos no momento da contratação de um funcionário. Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade, empresa do Grupo Virtual Office, explica com detalhes qual é a melhor maneira de efetuar a contratação.

Para se contratar um estagiário é necessário que ele esteja cursando o ensino médio, técnico ou o superior. Ele ainda deve compartilhar o horário de estágio com o horário determinado na instituição de ensino, em que está regularmente matriculado, e ter a opção de optar pelo vale-transporte. “A Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, estabelece que seja feito um contrato escrito, entre o estagiário, a instituição de ensino e o contratante. A empresa deve regularizar a situação do estagiário perante a Previdência Social e providenciar o seu seguro contra acidentes pessoais”, explica Simone. 

Já os funcionários contratados em regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho são regularizados através da Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que unificou a legislação trabalhista e garante os direitos ao trabalhador tais como férias uma vez ao ano remunerada, 13º salário, FGTS, licença maternidade e doença, adicional em horas extra, entre outros benefícios.

Simone Domingues ressalta que a melhor maneira de contratação é aquela em que o empregador e o funcionário evitam perdas. “A contratação por CLT é uma segurança para o funcionário, pois o quando ele está sabendo que tem os seus direitos garantidos trabalha mais satisfeito, porém para a empresa manter o funcionário registrado pela CLT é mais custoso”, diz. Mas, contratar um estagiário tem as suas vantagens, pois além de ter um custo bem mais baixo, não requer vínculo trabalhista e o contrato pode ser rescindido sem prévio aviso pelas duas partes. E ao término do contrato, o estagiário tem direito a um certificado de conclusão. 

De acordo com Simone, tanto o empregador como o empregado devem estar orientados quanto a melhor forma de contratação. “Nessas horas os escritórios de contabilidade podem dar orientações. A contabilidade pode facilitar o dia-a-dia das companhias fazendo todos os registros, cálculos dos impostos e enviando os documentos prontos para o empregador”, acrescenta Simone.


Fonte: www.administradores.com.br




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