quinta-feira, 30 de abril de 2009

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, ano-base 2008 termina hoje. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil são obrigados a prestar contas com a Receita Federal. 

O programa de entrega está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações neste ano. No último ano, foram entregues 24,3 milhões.

Novidades 
Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução - seguindo a mudança na tabela do IR-, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior. 

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo. 

A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o último ano, o envio deveria ser feito pela internet até às 20 horas (horário de Brasília). Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Formas de entrega 
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.

Novos valores 
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. 

Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

Atenção
O Leão não alivia nem o contribuinte que já morreu. Se você perdeu algum parente e está na lista de herdeiros, não deixe de apresentar a declaração de IR dele enquanto o processo de divisão de bens não for concluído. 

A multa cobrada dos sucessores de um contribuinte falecido é a mesma que este pagaria se estivesse vivo e atrasasse a entrega do documento. Se não houver imposto devido, é necessário pagar a punição mínima de R$ 165,74. Em caso de dívida, a multa é de 1% do valor devido por mês, limitada ao acumulado de 20% do total a pagar originalmente.


Fonte: www.correiopopular.com.br




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