A medida vale a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que está previsto para os próximos dias. A proibição vale para operações de crédito e de leasing (arrendamento mercantil), mas não para outras modalidades, como para condomínio, por exemplo. Os bancos, ou financeiras, que não cumprirem a lei estão sujeitas às penalidades previstas em lei, que vão desde multa até prisão dos responsáveis.
Segundo Amaro Gomes, do BC, o Conselho Monetário Nacional decidiu tomar essa medida tendo por base um volume grande de sugestões feitas à autoridade monetária. Além disso, acrescentou ele, a medida também está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: www.rondoniagora.com
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