Dr. Talmir: objetivo é coibir um abuso das operadoras de telefonia.
Quem descumprir essa regra estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), como multa; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição; e intervenção administrativa.
"Pretendemos tão-somente coibir um flagrante abuso das operadoras de telefonia celular, que restringem a utilização dos aparelhos vendidos ao estado do município de compra", declarou o deputado. "Essas operadoras têm autorização pública de funcionamento e devem prestar serviço irrestrito a todos os cidadãos, independentemente de os aparelhos serem vendidos em promoções ou de o assinante optar por planos pré ou pós-pagos", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: www.camara.gov.br
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