Vanderlei Macris: lei proíbe manifestações apenas durante o momento solene.
A Lei 5.700/71 estabelece que as pessoas devem manter atitude respeitosa, "de pé e em silêncio", durante a execução do hino e em cerimônias de hasteamento ou arriamento da bandeira nacional.
Nesses momentos, a legislação proíbe "qualquer outra forma de saudação". É esse trecho que, na opinião do deputado, torna confusa a interpretação da lei.
Para Macris, os governos militares trataram os aplausos após a execução do hino como uma "atitude imprópria e não recomendada", enquanto a legislação proíbe manifestações apenas durante o momento solene.
Manifestação
"Considerando que os aplausos só ocorrem depois de terminada a execução do hino, fica claro que constituem manifestação legítima que não fere o disposto na lei", argumenta. "Se as palmas ocorressem ao longo do entoar do hino, aí sim, a determinação legal estaria contrariada."
Pela lei em vigor, a pessoa que desrespeitar os símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo) é penalizada com o pagamento de multa no valor entre um e quatro salários mínimos (atualmente de R$ 465 a R$ 1860), que pode ser dobrado no caso de reincidência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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