Para Vital do Rêgo, a execução do hino pode dar ao brasileiro a oportunidade de aprender a preservar os valores patrióticos.
A proposta define também outras ocasiões em que o hino deverá ser executado: abertura de sessões cívicas; início de atividades desportivas; início e encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão; e cerimônias religiosas a que se associa sentido patriótico.
Para o autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), a execução do hino nessas ocasiões pode ampliar o conhecimento e a divulgação da letra e da música do hino e dar ao povo brasileiro a oportunidade não só de aprender a cantá-lo, "mas também de aprender a amar e preservar os valores patrióticos que ele simboliza para o País".
Ele chama a atenção para o fato de que, em momentos como competições nacionais e internacionais e premiações esportivas, fica evidente o pouco conhecimento dos brasileiros sobre o hino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
História do Hino Nacional
O Hino Nacional Brasileiro tem música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1822, e letra de Joaquim Osório Duque Estrada, feita em 1906. A letra, porém, só foi oficializada em 1922, depois de ter sido composta para um concurso oficial feito em 1906. Após a proclamação da República, os governantes já haviam feito um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, as manifestações populares contrárias à música fizeram com que o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializasse como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva.
A música do hino foi inicialmente composta para banda e tornou-se popular em 1831 com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I. Posteriormente, com a coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido à popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro.
Fonte: www.camara.gov.br
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário