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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Receita enviará torpedo para informar contribuinte sobre restituições

Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso. 

O usuário poderá ainda cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. 

O sistema é interativo e fornece as informações necessárias passo a passo. 






Contribuinte poderá verificar pendências com o Imposto de Renda pela internet

O serviço está disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Brasília - Desde ontem  (2), o contribuinte poderá verificar, com mais facilidade, as pendências na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal apresentou o novo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, que também permite que o contribuinte possa acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas. 

O serviço está disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para ter acesso à novidade, no entanto, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF. Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital. 

De acordo com o órgão, a medida aumentará o número de contribuintes que regularizam a situação na Receita por conta própria. A expectativa é de que, com o acesso facilitado às pendências, 70% dos contribuintes que caírem na malha fina neste ano retifiquem as declarações pela internet. No ano passado, essa proporção era de 50%. 

Até agora, o contribuinte na malha fina era apenas informado de que a declaração apresentava pendências, mas a Receita não fornecia esclarecimentos sobre as divergências. Com o novo extrato, o contribuinte será informado das pendências em detalhes, com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos. Na maioria dos casos, segundo o órgão, o contribuinte terá de preencher os dados com as informações corretas e enviar a declaração retificadora. 

Por meio do novo extrato, o sistema trará acesso ao demonstrativo de pagamento das cotas do imposto a pagar. Além de conferir as parcelas liquidadas e as prestações a vencer, o contribuinte poderá alterar o número de cotas e parcelar os débitos em atraso. A partir de 1º de julho, será possível imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) na própria página. 

O serviço também permitirá que o contribuinte passe a pagar as cotas por meio de débito automático. Quem não fez a opção no momento da declaração poderá cadastrar uma conta corrente a qualquer momento. Será possível ainda cancelar o débito das parcelas. 

De acordo com a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o novo serviço é importante para tornar mais ágil e transparente o atendimento da Receita. “Uma vez que o contribuinte tem clareza sobre as pendências, ele pode se autorregularizar via declaração retificadora. Antes, ele tinha uma informação muito restrita e ficava ansioso querendo resolver a pendência”, disse. 

Para as pendências referentes a anos anteriores, o contribuinte terá de acessar o extrato das declarações antigas, uma por uma, e conferir as informações da Receita. A verificação detalhada das pendências está disponível desde as declarações do exercício de 2004. Os demais serviços, demonstrativo de débitos e débito automático, só estão disponíveis para as declarações deste ano. 

“Nossa intenção é implementar esses serviços aos poucos para as declarações de outros anos”, informou Frederico Faber, chefe substituto da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal. 

  



quinta-feira, 30 de abril de 2009

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, ano-base 2008 termina hoje. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil são obrigados a prestar contas com a Receita Federal. 

O programa de entrega está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações neste ano. No último ano, foram entregues 24,3 milhões.

Novidades 
Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução - seguindo a mudança na tabela do IR-, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior. 

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo. 

A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o último ano, o envio deveria ser feito pela internet até às 20 horas (horário de Brasília). Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Formas de entrega 
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.

Novos valores 
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. 

Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

Atenção
O Leão não alivia nem o contribuinte que já morreu. Se você perdeu algum parente e está na lista de herdeiros, não deixe de apresentar a declaração de IR dele enquanto o processo de divisão de bens não for concluído. 

A multa cobrada dos sucessores de um contribuinte falecido é a mesma que este pagaria se estivesse vivo e atrasasse a entrega do documento. Se não houver imposto devido, é necessário pagar a punição mínima de R$ 165,74. Em caso de dívida, a multa é de 1% do valor devido por mês, limitada ao acumulado de 20% do total a pagar originalmente.


Fonte: www.correiopopular.com.br




terça-feira, 31 de março de 2009

RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE PRAZOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO

Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal em Rondônia, explicou quais os contribuintes devem declarar imposto de renda este ano. 

Ele falou ainda das novidades deste ano para a apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física. 

Francisco Pinto revelou o que pode ser deduzido do imposto a pagar. 

Ele também aproveitou para dizer as punições para quem deixar de declarar o imposto de renda até 30 de abril. 



Fonte: radiocaiari.com