- PL 3310/2008 - Altera o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e estabelece como infração sanitária, sujeita à penalidades administrativas, o preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível ou que possa induzir o leitor a erro.
- 01/06/2009 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 02/06/2009)
Fonte: www.camara.gov.br
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