PARA PRIMEIRA DISCUSSÃO
1. Projeto de Lei nº 2289 (1704 de origem) que 'Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Lei Municipal nº 1804, de 10 de julho de 2008, a meta física e financeira para aquisição de dois veículos, no Programa de Infra-Estrutura da Câmara Municipal, e Projeto de Aquisição de Veículo, e dá outras providências.'
2. Projeto de Lei nº 2290 (1705 de origem) que 'Inclui no Plano Plurianual do Município, Lei Municipal nº 1461, de 28 de dezembro de 2005, a meta física e financeira para aquisição de dois veículos, no Programa de Infra-Estrutura na Câmara Municipal, e Projeto de Aquisição de Veículos, e dá outras providências.'
3. Projeto de Lei nº 2291/2009 (1702 de origem) que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a COOPERJIPA - Cooperativa de Produção, Serviços e Comercialização de ji-Paraná para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.'
4. Projeto de Lei nº 2292/2009 (1703 de origem) que 'Autoriza o Pder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CARVI - Centro de Assistência e Recuperação de Vida Morada de Deus, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
PARA PARA SEGUNDA DISCUSSÃO
1. Projeto de Lei nº 2283/2009 (1698 de origem). Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasse de recursos financeiros À Fundação Cultural de Ji-Paraná, e dá outras providências.
2. Projeto de Lei nº 2284/2009 (1699 de origem) que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica de Ji-Paraná - Missão Ebenézer, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências'.
3. Projeto de Lei nº 2285/2009 (1700 de origem), que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ji-Paraná, e dá outras providências'
4. Projeto de Lei nº 22869/2009 (1701 de origem), que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar contrapartida nos convênios em que atua como interveniente, dando outras providências'
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2009.
NILTO CEZAR RIOS
Presidente da CMJP
Fonte: Do Gabinete
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